Resumo
O artigo faz uma análise comparativa da forma de Estado entre as constituições de 1863 e 1886, auxiliada pelo contexto histórico, para mostrar criticamente as realidades do que o Estado Federal e o Estado Central significaram na Colômbia e como o partidarismo desfigurou estes conceitos, afectando o sentido próprio das regiões e também a caracterização da nação colombiana. Conclui-se que o federalismo e o centralismo são ainda pontos de debate e, também, que devem ser permitidos espaços de democracia e participação para facilitar propostas que construam uma terceira via, no que diz respeito às formas equidistantes de Estado.
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