Resumo
O direito processual europeu construiu a sua própria história sobre o direito romano e o impacto dos direitos populares dos povos germânicos que invadiram lentamente o espaço geográfico europeu. O escritor clássico do tratado italiano Giuseppe Chiovenda (1872-1937) oferece uma boa síntese da história desta comuna europeia do processo. Os autores e tratados latino-americanos adoptaram esta narrativa histórica e oferecem-na, sem mais delongas, como a versão oficial da história das nossas instituições processuais. O problema é que, desta forma, a história local acaba por ser a história dos outros. O elemento germânico é apresentado como popular e folclórico e acaba subordinado à presença elegante de um espírito jurídico romano tecnicamente superior. Esta estratégia também tornou invisível o elemento popular na gestão de conflitos na América Latina. A história oficial europeia também rejeitou o povo germânico como uma fonte de irracionalidade no processo judicial e probatório. O artigo analisa historiografia recente para mostrar que o processamento popular-germânico de disputas não foi necessariamente “irracional” ou brutal. Finalmente, o artigo defende a necessidade de começar a fazer uma verdadeira história de processo na América Latina que não se contente em importar a ideologia das construções europeias ainda actual na literatura de direito processual dominante. A história dos outros tem bloqueado a nossa. Só uma historiografia próxima de nós pode ajudar-nos a encontrar a comuna do processo local ou, por outras palavras, a interacção entre as dinâmicas sociais difusas e a regimentação especializada, diferenciada e burocratizada do direito estatal.
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