Resumo
Este artigo analisa o impacto do uso da genética como meio de prova para a identificação de pessoas na investigação e julgamento dos acusados de apropriação dos filhos de pessoas desaparecidas[***] durante o terrorismo de estado na Argentina entre 1976-1983. Trata-se de um estudo de investigação qualitativa realizado utilizando um desenho flexível cujas fontes de informação foram os fundamentos dados nas cinco primeiras sentenças judiciais penais proferidas na Argentina no período 1986-1993 contra os autores das filhas das vítimas de desaparecimento forçado. O estudo permitiu-nos conhecer as percepções dos juízes intervenientes, que atribuíram à genética forense os mais altos valores probatórios existentes no âmbito de uma investigação judicial. Estes, por sua vez, mostraram o impacto multidimensional e inestimável desta medida probatória para a acreditação judicial da filiação e como prova contra os perpetradores e os responsáveis pelas dotações.
[***] Os “filhos e filhas” das pessoas desaparecidas são também vítimas de desaparecimento forçado nos termos da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas e da Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado. Distinguem-se aqui apenas para evitar repetições desnecessárias e para efeitos de clareza de exposição.
Este obra está licenciado com uma Licença https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.esCreative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 2.5 Colômbia.