Resumo
A Universidade Católica Luis Amigó tem seguido o ensino clínico do direito como uma componente do processo de formação de advogados. Neste cenário surgiu a questão: Porque devemos deixar de compreender o ensino clínico do direito como um modelo pedagógico a assumir na modalidade de abordagem do Ensino e Aprendizagem Clínica do Direito (EACD)? Com base numa pesquisa qualitativa, hermenêutica e de estudo de casos, as origens das Clínicas Jurídicas (CJ) são retomadas como as figuras que tornam visível a CLIL, a ênfase é colocada no ensino clínico do direito como a modalidade inicial que hoje serve para repensar a tipologia do modelo, e é apresentada uma proposta de fundação como uma abordagem pedagógica. Entre as conclusões, destaca-se que o apoio pedagógico em que os grupos clínicos têm lugar não deve ser necessariamente um modelo de ensino clínico do direito, mas uma abordagem DSME, e que a aplicação do método clínico pode ser apoiada pela investigação como um processo de apreensão e geração de conhecimento, mas não é um elemento do qual dependa a abordagem pedagógica da DSME.
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