Resumo
Este artigo analisa a criação e regulamentação de dois grandes biobancos nacionais na Argentina: o Banco Nacional de Dados Genéticos e o Registo Nacional de Dados Genéticos ligados a crimes sexuais (1987-2017). O objectivo deste trabalho é mostrar os fios comuns de ambos os processos, apesar da distância temporal entre um e o outro. O processo analisado a partir dos debates legislativos reconstrói os acordos e controvérsias que durante trinta anos fizeram parte de uma discussão comum: como articular a partir do Estado o uso de técnicas de ADN ao serviço dos direitos humanos, de acordo com a diversificação das exigências do activismo das vítimas e as crescentes exigências internacionais de normalização destas técnicas para a investigação judicial. A solução que foi imposta foi o processo de diferenciação e divisão do trabalho que levou à criação de dois bancos separados para responder a diferentes grupos de vítimas, sem estar desfasado das exigências internacionais, mas cujo efeito foi reforçar a figura do “cidadão-vítima”. Neste processo, o trabalho mostra o papel central do activismo das vítimas–e das suas articulações globais–na instalação social de exigências de reparação e punição, impulsionando reformas penais punitivistas e impondo um novo regime de verdade para a sociedade em geral e de justiça em particular: o das provas genéticas.
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